Brasil inicia investigação antidumping sobre nãotecidos da China, Egito e Israel
Medida da Secex busca apurar possível prática de preços artificiais e impactos sobre a indústria nacional
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), anunciou a abertura de uma investigação antidumping sobre as importações de nãotecidos (nonwovens) originárias da China, Egito e Israel. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Circular nº 86, de 24 de outubro de 2025, e marca o início de um processo de defesa comercial voltado a proteger a indústria nacional de nonwovens.
O procedimento abrange nãotecidos, mesmo quando impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, produzidos a partir de filamentos sintéticos ou artificiais, com peso entre 7 g/m² e 150 g/m², podendo conter aditivos ou coloração.
Esses materiais são amplamente utilizados como matéria-prima em produtos de higiene e cuidados pessoais descartáveis, como fraldas infantis e geriátricas, absorventes externos e internos, lenços umedecidos e itens hospitalares.
De acordo com o documento, a investigação foi instaurada com base nas evidências apresentadas nos processos administrativos SEI nº 19972.000809/2025-39 (restrito) e 19972.000808/2025-94 (confidencial), que indicam suspeitas de venda a preços inferiores ao valor normal e possível dano à indústria doméstica.
PAÍSES INVESTIGADOS E CRITÉRIOS DE COMPARAÇÃO
A circular identifica China, Egito e Israel como principais origens das importações analisadas. No caso da China, a Secex concluiu que não prevalecem condições de economia de mercado no setor de produção de nonwovens, em razão da interferência estatal, presença de empresas controladas pelo governo e políticas de subsídio.
Por esse motivo, a autoridade brasileira aplicará o tratamento alternativo previsto no Decreto nº 8.058/2013, que permite o uso de metodologia específica para apurar margens de dumping em países sem economia de mercado.
Para fins de comparação, Israel foi selecionado como terceiro país de economia de mercado, a ser utilizado como base para o cálculo do valor normal. As partes interessadas terão um prazo improrrogável de 70 dias, contados a partir da publicação da circular, para contestar essa escolha e apresentar provas que sustentem a indicação de outro país comparável.
PERÍODOS E METODOLOGIA DA ANÁLISE
O período de investigação de dumping foi definido entre janeiro e dezembro de 2024, enquanto o período de análise de dano vai de janeiro de 2020 a dezembro de 2024.
Durante o processo, a Secex avaliará variáveis como preços de exportação, volumes importados, participação de mercado, rentabilidade da indústria doméstica, emprego e capacidade produtiva. Os parâmetros seguem as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e o regulamento brasileiro de defesa comercial.
ETAPAS PROCESSUAIS E PRAZOS
Com a publicação da circular, tem início a fase de instrução da investigação, que prevê o envio de informações e documentos por exportadores, produtores nacionais, importadores e demais partes interessadas.
Os participantes devem protocolar suas manifestações no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MDIC), utilizando os números de processo indicados. A circular também orienta sobre o peticionamento intercorrente obrigatório, necessário para garantir validade e transparência das contribuições.
Durante a análise, a Secex poderá realizar verificações in loco, solicitar informações adicionais e promover audiências públicas. Caso identifique indícios consistentes de dumping e dano, poderá aplicar direitos antidumping provisórios, antes mesmo da conclusão final.
IMPACTOS PARA A CADEIA DE PERSONAL CARE
A investigação tem impacto direto sobre o setor de personal care, já que os nãotecidos são a principal matéria-prima para fraldas descartáveis, absorventes e lenços umedecidos.
Se a prática de dumping for confirmada e resultar na aplicação de tarifas adicionais, as importações de nonwovens da China, Egito e Israel podem ficar mais caras, o que tende a reverberar nos custos de produção e na cadeia de suprimentos das fabricantes brasileiras.
Por outro lado, as medidas também podem favorecer produtores nacionais de nonwovens, criando condições de concorrência mais equilibrada e estimulando investimentos locais em capacidade produtiva e tecnologia.
PRÓXIMOS PASSOS E DESFECHO POSSÍVEL
As partes interessadas têm prazo para se habilitar formalmente e apresentar suas manifestações dentro do processo administrativo. Após a coleta e análise de todas as informações, a Secex poderá:
- Arquivar o processo, caso não sejam confirmadas práticas de dumping ou dano;
- Aplicar medidas antidumping provisórias; ou
- Impor direitos antidumping definitivos, caso sejam comprovadas irregularidades.
A decisão final será publicada no Diário Oficial da União, com base nas evidências apresentadas e no parecer técnico da autoridade investigadora.
A abertura da investigação reforça a atuação do Brasil em mecanismos de defesa comercial, buscando garantir equilíbrio competitivo e previsibilidade para a indústria. Para as empresas da cadeia de cuidados pessoais descartáveis, acompanhar o andamento do processo é essencial para planejar custos, contratos e estratégias de suprimento em um cenário de possíveis ajustes tarifários.




