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Justiça exige ação do governo para garantir acesso gratuito a absorventes

Decisão determina que União apresente plano de implementação do programa de dignidade menstrual em até 8 dias, beneficiando cerca de 8 milhões de pessoas

A União terá até o dia 14 de maio para apresentar um plano concreto de execução da lei que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. A decisão partiu da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em resposta a uma ação civil pública movida pela Associação Civil Criola em 2022.

Segundo o juiz Marcus Livio Gomes, responsável pela decisão, os recursos necessários para viabilizar o programa já constam na própria legislação, não cabendo mais atrasos por parte do Executivo. O magistrado também destacou a urgência da situação, citando a vulnerabilidade social de milhões de pessoas que seguem sem acesso a itens básicos de higiene íntima por omissão do Estado.

A política de distribuição gratuita de absorventes foi aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada de vetos presidenciais impostos por Jair Bolsonaro em 2021. Na época, o ex-presidente justificou os vetos com a ausência de uma fonte orçamentária clara, o que, segundo ele, tornaria a medida inviável.

O atual governo regulamentou o programa em março de 2023, ampliando o conceito de público-alvo ao usar o termo “pessoas que menstruam” – expressão que abrange não apenas mulheres cisgênero, mas também homens trans e pessoas não binárias.

Têm direito ao benefício: pessoas em situação de vulnerabilidade, como estudantes da rede pública com baixa renda, população em situação de rua com renda per capita de até R$ 218 e pessoas em privação de liberdade ou no sistema socioeducativo. A estimativa oficial é que 8 milhões de pessoas sejam contempladas, com um investimento previsto de R$ 418 milhões por ano.

Fonte
Poder360
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